📄 Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT)
1. Objetivo Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.613/1998, e com as normas dos órgãos reguladores competentes.
2. Abrangência Aplica-se a todos os colaboradores, parceiros, prestadores de serviço e terceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com a empresa.
3. Definições
Lavagem de Dinheiro: Processo de disfarçar a origem ilícita de recursos financeiros.
Financiamento do Terrorismo: Fornecimento de recursos, direta ou indiretamente, para a prática de atos terroristas.
4. Princípios
Integridade, transparência e ética nos negócios.
Diligência na análise e relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros.
Comunicação de operações suspeitas aos órgãos competentes.
5. Procedimentos e Controles
Cadastro e Conhecimento do Cliente (KYC): Coleta e análise de dados cadastrais, documentos e histórico financeiro dos clientes.
Monitoramento de Operações: Identificação de transações atípicas, de alto valor ou que apresentem riscos.
Registro e Armazenamento: Manutenção dos registros por, no mínimo, 5 anos, conforme exigência legal.
Comunicação ao COAF: Envio de comunicações de operações suspeitas, quando aplicável.
6. Treinamento e Conscientização Todos os colaboradores devem passar por treinamentos periódicos sobre PLD-FT, reforçando a importância da prevenção e os canais de denúncia.
7. Canal de Denúncia A empresa mantém um canal seguro e confidencial para denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro ou qualquer conduta irregular.
8. Responsabilidades
Alta Direção: Apoiar e garantir o cumprimento da política.
Compliance: Implementar, monitorar e revisar os procedimentos.
Colaboradores: Cumprir as diretrizes e reportar situações suspeitas.
9. Penalidades O descumprimento desta política poderá resultar em medidas disciplinares, inclusive desligamento, além de responsabilizações civis e penais previstas em lei.
10. Revisão Esta política deve ser revisada anualmente ou sempre que houver alterações legais ou operacionais relevantes.